Alterações relevantes na resolução 35/07 do CNJ criam alternativas mais céleres ao cidadão
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 571/2024 que previu a alteração, em diversos aspectos, da Resolução 35/07 apresentando alternativas mais céleres para procedimentos que, anteriormente, se submetiam ao crivo necessário do judiciário.
As alterações versam sobre divórcios consensuais, inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial.
O #GFA pontua as principais alterações que já estão em vigor em todo país:
INVENTÁRIO E PARTILHA (MENORES E INCAPAZES)
Inventário e partilha envolvendo menores e incapazes poderão ser feitos por via extrajudicial, desde que haja:
✍🏻 consenso entre as partes
✍🏻 partilha em fração ideal;
✍🏻 e manifestação do Ministério Público
Esses requisitos são cumulativos e não alternados.
TESTAMENTO
Inventário extrajudicial com testamento poderá ser feito, desde que haja homologação judicial prévia e consenso.
DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
✍🏻Inventariante não precisa de autorização judicial para vender bens do falecido.
✍🏻Transações de imóveis devem ser autorizadas por escritura pública e seguir requisitos específicos.
DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO DE FATO
DIVÓRCIO CONSENSUAL: MENORES E INCAPAZES
✍🏻Pode ser formalizado em cartório.
✍🏻As partes deverão ter ciência das consequências do divórcio com o encerramento da sociedade conjugal ou do vínculo matrimonial.
✍🏻Discussões sobre guarda, alinhamentos e convivência familiar deverão ser levados ao Judiciário.
SEPARAÇÃO DE FATO: FORMALIZAÇÃO
✍🏻Possibilidade de formalizar a separação por escritura pública.
✍🏻Separação de fato passa a ser reconhecida como marco temporal, por configurar a extinção de direitos e deveres do vínculo conjugal.
✍🏻Averbação poderá ser feita à margem do registro de casamento ou ato declaratório de união estável.
As alterações realizadas caminham para o propósito de conferir mais efetividade e pacificação no âmbito dos casos que envolvem o direito das famílias e sucessões.
Ao possibilitar que tais questões sejam tratadas em cartório de notas e, devidamente, registradas nos órgãos competentes, o CNJ desafoga o alto volume de tais casos que se submetiam ao judiciario, por vezes, aguardando longos anos para a solução.
O #GFA aprova essa iniciativa que se coaduna com os princípios institucionais do escritório que propõe sempre soluções alternativas ao judiciário buscando resolver os litígios de forma mais célere. Ainda que um caso, nos seja submetido com litígio, há uma análise prévia para aferir se aquela questão não pode ser, antes, objeto de solução amigável ou alternativa ao judiciário.
GFA Advogados
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